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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
Advocacia Alecrim Alecrim Rio
Comentário · há 3 anos
Particularmente, o projeto de Lei 831/21 iniciou errado, ou seja, qualquer bandido, seja pobre, rico, milionário, bilionário, matou qualquer pessoa de qualquer idade, deve cumprir toda a pena em regime exclusivamente FECHADO, sem qualquer regalia, devendo acabar definitivamente no código penal e processo penal, essa tal de progressão de regime. PROGRESSÃO DE PENA, é exclusivamente um incentivo para a pessoa praticar qualquer crime de qualquer natureza. Ex. um motorista mata 3 pessoas, chegando na delegacia dar sua versão e vai pra casa, enquanto a família perdeu seus entes queridos, e, na maior parte dos casos, não tem punição. Decepcionante. É necessário mudar urgente todo o código penal, processo penal, código de trânsito, entre outros, aumentando as penas, e deletando essa tal de progressão de pena.
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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
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Comentário · há 4 anos
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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Do Lugar de Realização da Penhora.
O Art.
845 do CPC afirma que:
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
§ 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Da Alienação.
O Art.
898 do CPC afirma que:
O Fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Da Satisfação do Crédito
o Art.
904 do CPC afirma que:
A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I - pela entrega do dinheiro:
II - pela adjudicação dos bens penhorados.
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